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STF!

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm até esta sexta-feira (11) para votar a redução das alíquotas do PIS/COFINS, o que pode impactar as contas dos contribuintes. A corte está julgando desde sexta-feira (4) ações que debatem a redução e o restabelecimento das alíquotas sobre receitas financeiras.

Segundo a advogada tributarista Lígia Prado Rosolém, do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, é preciso traçar uma linha do tempo para entender o embate. “No penúltimo dia de governo da presidência anterior, Jair Bolsonaro reduziu as alíquotas do PIS/COFINS pela metade, por meio do Decreto nº 11.322/2022. Porém, no primeiro dia de mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva restabeleceu as alíquotas de 2015,

fazendo com que as Contribuições voltassem a ser 0,65% para PIS e 4% para COFINS, a partir da edição do Decreto nº 11.374/2023” – explicou.

A discussão entre os contribuintes teve início a partir da crítica de que, uma vez que o Decreto foi editado por Lula, deveria ser respeitado o “princípio da anterioridade”. No contexto jurídico-tributário, esse princípio refere-se ao intervalo de tempo necessário entre a publicação de uma norma que institui ou aumenta tributos e sua efetiva cobrança, garantindo que os contribuintes tenham um período para se adaptar ao novo encargo tributário antes de ele ser exigido.

Para Lígia, a questão é ainda mais profunda: “Muitos contribuintes judicializam o caso requerendo que o princípio seja respeitado ou que possam seguir com o pagamento dos tributos conforme o decreto anterior, de 2022. Mas, para a União, o presidente Lula retomou as alíquotas anteriores previstas no Decreto nº 8.426/2015 e não as aumentou. Neste caso, as empresas não teriam sido pegas de surpresa”.

No ano passado, a eficácia das decisões que beneficiam os contribuintes sob a antiga tributação foi suspensa para que um julgamento pudesse ocorrer. “A expectativa é de que o STF se pronuncie e uniformize uma decisão que possa ser aplicada a todos os contribuintes. No entanto, caso algum ministro solicite vista ou destaque para o tema, isso pode levar a uma interrupção do processo”.

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