SETOR AS MÍNGUAS! Marx Beltrão defende aprovação de Projeto que socorre empresas de eventos, castigadas durante pandemia de Covid-19

O deputado federal Marx Beltrão (PSD), coordenador da bancada federal alagoana no Congresso Nacional, declarou nesta sexta-feira (05) apoio integral ao Projeto de Lei (PL) 5638/2020. O Projeto trata do parcelamento de dívidas e da abertura de linhas de créditos especiais para as empresas do setor de eventos.

A proposta é que seja criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, a fim de que, com ele, seja firmado e seja regulamentado um compromisso entre devedores (mediante confissão de dívida) e credores, possibilitando que haja parcelas iguais (até 120) e, portanto, previsibilidade para ambas as partes.

“Em defesa do setor de eventos e produção cultural estamos lutando no Congresso Nacional. O projeto que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, do colega deputado federal Felipe Carreras, entrou na pauta na Câmara. Vamos nos mobilizar pela aprovação já desta proposta. Os segmentos de eventos foram os mais atingidos pela pandemia, colocando milhares de trabalhadores numa situação dramática. É fundamental recuperarmos os empregos e nossa economia” disse o parlamentar por meio de suas redes sociais.

O setor de eventos, que ainda é severamente impactado pela pandemia de covid-19, pede socorro. No último trimestre de 2020, quando as medidas impostas pelo poder público afrouxaram-se, empresas de outros setores puderam recuperar parte dos prejuízos registrados no primeiro semestre, mas quem trabalha com eventos continuou a faturar nada ou muito pouco. Faz mais de dez meses, portanto, a grande maioria não tem como pagar as contas, que não param de chegar, e milhares de empregos já foram perdidos.

A concessão de linhas de crédito de que trata o Projeto de Lei (PL) 5638/2020 será fundamental para as empresas organizadoras de corridas de rua, por exemplo. Existem aquelas que precisam honrar o compromisso assumido com os corredores, os quais já compraram inscrições, nos próximos 17 meses, mas não possuem mais em caixa a verba suficiente para a realização das provas adiadas. Sem condições especiais de crédito, estarão em uma situação ainda mais complicada.

O PL apresentado prevê taxas de juros de, no máximo, 3,5% ao ano, 120 parcelas mensais (prazo mínimo) reajustadas pela taxa Selic e carência de 24 meses. “É condição para o acesso às linhas de crédito e às condições especiais o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes na data de contratação do empréstimo”, diz.

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