Saiba como solicitar licenças ambientais em Maceió

Requerente deve acessar o Sistema de Gestão e Licenças Ambientais para solicitar abertura de processo

Todo empreendimento ou atividade que possa causar poluição ou degradação precisa do licenciamento ambiental. Em Maceió, o instrumento está previsto no Código Municipal de Meio Ambiente e pode ser solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet).

Para solicitar a abertura de processo de licença ambiental, o requerente deve acessar o Sistema de Gestão e Licenças Ambientais (Sigla).

De acordo com a Resolução do Conama nº. 237/1997, mineração, indústrias, estação de tratamento de água, estação de tratamento e elevatórias de esgoto, tratamento e destinação de resíduos, depósitos e parcelamento do solo são exemplos de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

Licenças ambientais devem ser solicitadas pelo Sigla.

Processos em andamento podem ser consultados pelo email coord.licenciamentoambiental@sedet.maceio.al.gov.br ou telefone 82 3312 5241, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Confira os tipos de licenças ambientais

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Este instrumento é voltado especificamente para empreendimentos imobiliários, principalmente aqueles que possuem Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

A Renovação de Autorização Ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida, com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva autorização, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Para os empreendimentos em fase de implantação não autorizados, ou com autorização vencida. Neste caso, a Autorização Ambiental de Implantação engloba a Prévia.

Para os empreendimentos em fase de operação não autorizados, ou com autorização vencida. Neste caso, a Autorização Ambiental de Operação engloba a Prévia e Implantação.

Para os empreendimentos de baixo potencial poluidor, já construídos e em fase de operação, desde que atendam aos requisitos do Termo de Compromisso do Empreendedor – Ato Declaratório.

Este procedimento administrativo possibilita a mudança do titular originário da Autorização Ambiental para um novo titular, desde que esta esteja vigente.

Instrumento voltado especificamente para transferir titularidades de Sistemas de Tratamento de Esgoto.

Para realização de atividades que serão operacionalizadas em curto espaço de tempo, a exemplo de ampliação, reforma, taludes ou vias públicas.

A Dispensa de Licenciamento Ambiental é destinada às atividades (CNAEs) de baixo risco, segundo a Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019. O SIGLA está preparado para informar as atividades que se enquadram nesta legislação. Faça o seu cadastro e responda às perguntas básicas para saber se seu empreendimento está dispensado de licenciamento ambiental.

Ascom/Sedet

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