QUARENTENA – Detentos que estão no grupo de risco podem mudar para regime domiciliar
Medida será aplicada aos presos idosos ou portadores de doenças mais vulneráveis à contaminação
Na última quinta-feira, 19, o coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e Prisões Provisórias (NAEPPP), defensor público Ricardo Anízio Ferreira Sá, ingressou com pedido de Habeas Corpus coletivo junto ao desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan, com o intuito de garantir o direito à prisão domiciliar humanitária, durante o período de pandemia do Coronovírus (COVID-19), para os presos que estão no grupo de risco.
Conforme recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão no grupo de risco os presos idosos, índios, os soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que aumentem o risco de contaminação, além das gestantes, lactantes e mães de filhos menores de 12 anos ou portadores de deficiência.
Ainda segundo o defensor, o estado de Alagoas contabiliza superlotação carcerária, que chega a 96,7%, ocupando o 8º lugar no ranking nacional, o que só favorecerá a propagação descontrolada do COVID-19. Já os métodos preventivos mais simples, como lavar as mãos com frequência ou fazer uso do álcool em gel, estão longe de ser uma realidade no sistema prisional alagoano.
“Não há disponibilidade no Brasil de kits para diagnóstico de COVID-19, de forma que não haverá tempo para a confirmação do contágio nas unidades prisionais, o que, por consequência, agravará as infecções do vírus nestas pessoas, que não encontrarão vagas na rede pública de saúde para tratamento da doença e estarão fadados a uma morte lenta e sofrida, sem direito a qualquer tratamento”, argumenta Ricardo.
Regime semiaberto
Além do HC coletivo, a Defensoria ingressou, ainda ontem, com pedido coletivo de concessão de progressão para o regime semiaberto para os reclusos que estão aguardando a realização de exame criminológico.
A petição, protocolada na 16ª Vara Criminal de Execuções Penais, argumenta que uma boa fração de presos do sistema prisional alagoano já cumpriu o requisito objetivo para progredir para o regime semiaberto, porém estão aguardando a realização de exame criminológico, que tem sido concluído com mais de um ano de atraso.
Recomendações
As duas ações são resultado do trabalho realizado pelo Grupo de Estudo sobre o COVID-19, formado pelos defensores públicos Ricardo Anízio Ferreira De Sá, Coordenador do NAEPPP; Marcelo Barbosa Arantes, Coordenador do Núcleo Criminal da Defensoria Pública (NuCrim); André Chalub Lima, Coordenador da 2ª Coordenadoria Regional – Metropolitana do Agreste; e Fabrício Leão Souto, Coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, que atuarão de modo a formatar medidas e ações para assistência aos cidadãos que se encontram encarcerados, durante a pandemia.
Ontem, os defensores oficiaram à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social do Estado e à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado, pedindo informações sobre a quantidade de pessoas pertencentes ao grupo de risco que se encontram encarceradas em Alagoas; se há registros de pessoas ligadas ao Sistema Prisional que possam estar infectadas ou tenham mantido contato com casos suspeitos de infecção; bem como sobre as condições sanitárias das unidades prisionais, diante das medidas necessárias para combater o vírus.