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Projeto determina que empresas de energia elétrica realizem a “poda alta”

O plenário da Assembleia Legislativa apreciou 20 processos constantes na pauta da ordem do dia desta terça-feira, 5. Dentre os quais, o projeto de lei ordinária nº 445/2023, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil). Discutida em segundo turno, a matéria dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias de energia elétrica do Estado de Alagoas efetuarem a “poda alta” dentro do prazo de 48 horas após a solicitação. Entendendo-se por poda alta o corte de galhos, folhas e árvores às margens da fiação de alta tensão.

“Temos recebido constantemente de populares alagoanos pedidos para que sejam tomadas providências legais no sentido de evitar acidentes em virtude do crescimento de árvores Projeto determina que empresas de energia elétrica realizem a “poda alta”junto a rede de transmissão de energia elétrica”, justifica o propositor do projeto de lei, citando em seguida que tais fatos geram cotidianamente noticiários dando conta de acidentes gerados, inclusive com vítimas fatais, além de prejuízos financeiros nos aparelhos eletroeletrônicos ocasionados por quedas bruscas no fornecimento de energia. “Apresentamos esse projeto de lei com a finalidade de estabelecermos um diploma legal, que possa estabelecer a responsabilidade para este serviço às empresas concessionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado”, observa Mesaque Padilha, pedindo o apoio dos pares na aprovação do projeto de lei.

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