Procon Maceió orienta consumidores sobre como evitar ligações indesejadas
O Procon Maceió, órgão de proteção e defesa do consumidor, alerta a população sobre como utilizar a plataforma “Não Me Perturbe”. A medida evita a oferta de produtos e serviços devido às ligações indesejadas das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, como: telefone fixo e móvel, TV por assinatura e Internet.
De acordo com os dados da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), somente este ano, até o momento, em Maceió, foram registradas mais de 130 mil números de telefonia fixa e aproximadamente 3 mil de telefonia móvel cadastrados para o bloqueio de ligações indesejadas.
“É importante que os consumidores façam o cadastro na plataforma. Vale ressaltar que o bloqueio pode demorar até 30 dias corridos a partir da data da solicitação para entrar em vigor. Caso ainda ocorra as ligações, é necessário anotar todos os dados das chamadas que recebe, como o número do telefone, data e hora da ligação para que as empresas sejam multadas”, explica Leandro Almeida, diretor executivo do Procon Maceió.
Para realizar o cadastro, o consumidor deve acessar o site e preencher os dados pessoais, como nome completo, CPF, e-mail e senha. Após isso, é preciso inserir os números de telefones e as empresas para o bloqueio das ligações.
A lei
Em 2009, foi criada a Lei 7.127/2009 para impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem deste serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.
Atendimentos
Para entrar em contato com o Procon Maceió, basta ligar para os telefones: 0800 082 4567 ou no WhatsApp (82) 98882-8326.
Os atendimentos presenciais estão sendo realizados na unidade do Centro Universitário Uninassau, no bairro Farol. Além da sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro.
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para comprovar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.
Karyne Gomes/Procon Maceió