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Prefeitura orienta sobre poda de árvore em área particular

Serviço é responsabilidade do proprietário do terreno; autorização para execução é necessária

Nos casos de poda de árvore em área particular, o proprietário do local é responsável pelo serviço. No entanto, para executar a tarefa, é indispensável a autorização prévia emitida pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes).

Com os dados necessários em mãos (confira ao final do texto), a permissão pode ser solicitada através da Central de Monitoramento da Sudes, no número 0800 082 2600 ou WhatsApp 98802-4834. Também pode ser solicitado comparecendo pessoalmente ao órgão, localizado na Rua Alexandre Passos, em Jaraguá, das 8h às 14h. Uma taxa é cobrada de acordo com o número de árvores que serão podadas ou suprimidas.

Poda de árvore interna deve ser realizada pelo proprietário do terreno. Foto: Reprodução
Poda de árvore interna deve ser realizada pelo proprietário do terreno. Foto: Reprodução

As árvores trazem inúmeros benefícios para a saúde, melhorando a qualidade e umidade do ar, além de colaborar para a redução do mau cheiro e regular a temperatura. Porém, na falta de cuidados, podem apresentar riscos para veículos, pedestres ou residentes, como queda de galhos ou tombamentos, por exemplo.

De acordo com Victor Carnaúba, diretor de Arborização e Áreas Verdes da Sudes, apesar dos benefícios que as árvores trazem para a saúde, é necessário manter os cuidados.

“Algumas pessoas plantam em seus terrenos e não sabem a espécie ou qual altura podem atingir esses exemplares. Se elas não forem cuidadas, podem causar riscos para quem circula próximo, principalmente no período chuvoso onde os ventos ficam mais fortes. Então, para evitar, orientamos que os proprietários busquem a autorização e diretrizes de como realizar tais serviços”, disse.

Victor Carnaúba, diretor de Arborização e Áreas Verdes da Sudes. Foto: Victor Vercant/Secom Maceió

Podas ou supressões realizadas sem autorização da Sudes se caracterizam crimes ambientais. Assim como deixar de remover os resíduos resultantes da poda de árvores e dar a destinação correta para eles, que são os Ecopontos mais próximos (confira endereços ao final do texto) ou o aterro sanitário nas situações onde a medição dos resíduos ultrapasse um metro cúbico. A multa para ambas as situações, de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, pode chegar à R$ 1.800,00.

Resíduos de poda devem ser levados para os Ecopontos mais próximos. Foto: Ascom Sudes
Resíduos de poda devem ser levados para os Ecopontos mais próximos. Foto: Ascom Sudes

Em relação ao resíduo gerado por podas internas, fica vedada a solicitação de recolhimento por parte da Sudes, tendo em vista que o órgão faz a recolha apenas em casos de podas ou supressões realizadas pela própria Superintendência em áreas públicas.

Documentos necessários para obter autorização de poda ou supressão em área particular

  • Nome completo;
  • CPF/CNPJ;
  • Endereço completo e ponto de referência;
  • E-mail;
  • Motivo da realização do serviço;
  • Foto e quantidade das árvores que desejar podar ou suprimir.

Endereço Ecopontos

Ecoponto Tabuleiro – Rua Botafogo, por trás do Posto de Saúde Dr. Ib Gatto Falcão – Tabuleiro do Martins
Ecoponto Santa Maria – Av. Lourival Melo Mota, Conjunto Santa Maria, s/n – Cidade Universitária
Ecoponto Pajuçara – Rua Luiz Campos Teixeira, 476 – Pajuçara
Ecoponto Santa Lúcia – Av. Oswaldo Ramos, nº712 – Jardim Petrópolis
Ecoponto Dique Estrada – Av. Governador Teobaldo Barbosa – Vergel do Lago

Alexandre Vieira/Ascom Sudes

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