Prefeitura explica como conseguir alvará de funcionamento para ambulantes na orla de Maceió
Equipes de fiscalização da Semscs irão avaliar a solicitação dos ambulantes antes da liberação da permissão
Com a chegada da alta temporada, Maceió recebe muitos turistas e tem suas praias lotadas. Esses atrativos aquecem o comércio informal, sendo uma maneira de ganhar um dinheiro extra. Mas, para exercer a prática na orla marítima, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) para conseguir o alvará de funcionamento e a definição do local onde poderá atuar.
Pela grande quantidade de ambulantes trabalhando atualmente nas praias de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, esses locais não possuem vagas disponíveis para novos permissionários. Os ambulantes que quiserem o alvará de funcionamento para trabalhar na faixa de areia deverão escolher outras praias como Cruz das Almas ou Jacarecica, por exemplo.
Segundo Thiago Prado, titular da pasta, um edital para realizar o cadastro de ambulantes excedentes para o exercício do comércio informal na orla de Maceió está sendo elaborado. Ele reforça a importância do alvará para que o Município possa melhor distribuir e ordenar os comerciantes.
Para obter a liberação, basta comparecer ao prédio sede da Semscs, localizado na Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá, e apresentar os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência de Maceió. Além dessas documentações, o comerciante precisa informar em qual local deseja estabelecer o seu ponto comercial e quais os tipos de produtos que serão comercializados.
De acordo com Renata Amorim, coordenadora geral de controle de atividades no espaço público e de processos especiais da Semscs, os ambulantes que trabalham na faixa de areia só podem comercializar água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, coco verde, e comidas típicas regionais.
“Antes do alvará ser concedido, equipes de fiscalização da Semscs inspecionam os produtos que serão comercializados para saber a procedência das mercadorias e ver se estão de acordo com as normas do Código de Postura do Município, como a proibição de venda de alimentos em espetos e de bebidas em garrafas de vidro, por exemplo”, frisou a coordenadora.
Para a liberação do alvará de funcionamento, equipes de fiscalização da Semscs vistoriam o local indicado pelo ambulante, atestando se o local tem ou não condições para o comerciante se instalar.
João Victor Barroso / Ascom Semscs