Prefeitura de Maceió orienta sobre descarte correto de medicamentos vencidos
Material não deve ser descartado junto a outros resíduos comuns e pode causar danos ao meio ambiente
Os medicamentos vencidos são classificados como resíduos especiais, pois trazem em sua composição substâncias que podem ser nocivas ao ser humano e ao meio ambiente. Em virtude disto, a Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), orienta a população sobre o descarte correto.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esses resíduos fazem parte da logística reversa, que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar o retorno desses medicamentos e de suas embalagens ao setor empresarial para destinação final ambientalmente adequada. Em virtude disto, os medicamentos vencidos devem ter uma destinação especial.
O material não deve ser descartado juntos aos resíduos comuns produzidos em domicílio. O usuário deve se dirigir a farmácias e drogarias ou a Unidades de Saúde para descartar os medicamentos domiciliares, de uso humano (vencidos e/ou em desuso), e suas respectivas embalagens.
As farmácias terão, então, de registrar os dados dos medicamentos coletados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Depois, os remédios serão encaminhados para as empresas de distribuição.
As distribuidoras farão o transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais, na seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e aterros especiais.
Superintendente da Sudes, Ivens Tenório explica que o descarte incorreto desses materiais pode trazer sérios danos ao meio ambiente, tais como a contaminação dos solos e recursos hídricos.
“Essas sobras de medicamentos contaminam o solo e a água, e podem provocar graves doenças. Além disso, ainda podem contaminar os responsáveis pela coleta. As farmácias e drogarias devem, por lei, receber esses materiais. E o cidadão também pode procurar a Unidade de Saúde mais próxima para realizar o descarte correto”, salienta Tenório.
Alexandre Vieira / Ascom Sudes