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Prefeitura abre credenciamento para comércio de rosas no Dia das Mães

Ambulantes serão isentos da taxa de inscrição; a Semscs fará o ordenamento para evitar aglomerações

Os ambulantes que buscam por uma renda extra no Dia das Mães com a venda de flores poderão se inscrever nos dias 3 e 4 de maio. Para isso, devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), no Jaraguá. Os inscritos receberão um alvará de autorização para exercer a atividade em área pública no dia 9 de maio. A inscrição será gratuita.

Para o secretário Thiago Prado, esta é uma grande oportunidade nesse período de crise sanitária e econômica. “É importante que os interessados façam o credenciamento, para que não corram o risco de sofrerem intervenção durante a fiscalização”, afirma.

Venda de flores é oportunidade para renda extra. Foto: Divulgação

A Secretaria fará o ordenamento dos ambulantes em toda a cidade. Na hora do credenciamento, eles serão encaminhados para um dos pontos de vendas, podendo ser na região litorânea, em torno do Centro ou nas principais ruas e avenidas, praças e cemitérios.

No ato da inscrição, os ambulantes poderão indicar o local de interesse, os produtos que serão comercializados e a estrutura que será utilizada. A ideia do ordenamento é que todos possam trabalhar sem o risco de aglomeração.

Inscrições

Os interessados deverão comparecer à SEMSCS, situada na Rua Alexandre Passos, SN, no bairro do Jaraguá, nos dias 03 e 04 de maio, das 8h às 14h, munidos de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CPF), comprovante de residência e uma foto 3×4, e preencher o formulário de inscrição.

Serão permitidas a utilização de carrinhos de propulsão humana, tendas, mesas e cadeiras, barracas com estrutura desmontável (dentro da área de 3m x 3m), sendo vedado ultrapassar a área máxima autorizada.

Além do alvará, os participantes deverão ficar atentos às exigências para evitar a ação da fiscalização.

Deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:

– Utilizar máscara cobrindo nariz e boca durante todo o período de trabalho;

– Disponibilizar álcool em gel para os clientes;

– Não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;

– Não obstruir o passeio público;

– Remover o equipamento da área pública no final do expediente;

– Manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;

– Acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;

– Utilizar material descartável para comercialização de gêneros alimentícios;

– Manter os equipamentos em bom estado de conservação;

– Não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;

– Não comercializar produtos ilícitos;

– Não vender bebidas em recipientes de vidro, nem alimentos em espetos de madeira;

– Não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;

– Não transferir a autorização para terceiros;

– Não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização;

– Não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;

– Apresentar o alvará de autorização à fiscalização, sempre que solicitado;

– Não explorar mão de obra infanto-juvenil;

– Comercializar apenas produtos e prestar serviços que constem na permissão concedida pelo Poder Público Municipal;

– Não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;

– Não realizar ligação clandestina de água e eletricidade.

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