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PEJOTIZAÇÃO!

Pejotização: falta de autonomia do trabalhador pode caracterizar fraude

O Brasil soma 15,7 milhões de microempreendedores, segundo o Sebrae. O número mais que triplicou em 10 anos quando comparado a 2014. A crescente forma de contratação de serviços por Pessoa Jurídica, substituindo muitas vezes o modelo de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficou conhecida como “pejotização”, que é permitido no Brasil, mas pode ser caracterizado como fraude quando alguns requisitos não são seguidos pelo contratante.

O advogado especialista em direito trabalhista, Eduardo Calixto, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto, explica como funciona o cenário jurídico relacionado à pejotização no Brasil.

“O Supremo Tribunal Federal por meio do Tema 725 e a ADPF 324 julgou a legalidade da terceirização, permitindo também a contratação de trabalhadores liberais por pessoas jurídicas. Com isso, passou a não existir mais diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim, o que possibilitou a contratação de PJ para qualquer função”.

Alguns elementos caracterizam o desvirtuamento do serviço, como: subordinação, pessoalidade e habitualidade. Conforme aponta Calixto, é proibido usar a pejotização para mascarar um emprego real. “A continuidade do trabalho e a subordinação direta caracterizam um emprego comum. A independência e autonomia da pessoa contratada devem ser respeitadas” – aponta o advogado.

Segundo o especialista, o prestador não deve ser subordinado a controle de horários ou a hierarquias dentro da empresa. A onerosidade é outro ponto essencial para estabelecer vínculo de emprego, que tem o salário como seu principal fundamento. Já a pessoalidade é quando o trabalhador é obrigado a prestar serviços pessoalmente, sem poder ser substituído por outra pessoa.

“Para garantir de forma correta um serviço pejotizado, é preciso que o prestador tenha 100% de autonomia, sem exclusividade, ou seja, a pessoa pode prestar serviços para outras empresas. Uma boa solução para isso é elaborar um contrato transparente conforme essas regras, que não exija cumprimento de horários ou subordinação direta” – explicou o advogado.

O tema ainda gera discussão no Supremo Tribunal Federal pois tem se confundido o fenômeno da pejotização com a terceirização, situações distintas. Na primeira existe uma pessoa jurídica prestando serviços, devendo ser analisado o caso concreto para verificar se é fraude trabalhista ou não, enquanto na segunda, uma empresa contrata empregados CLT para esses prestarem serviços para uma tomadora de serviços, como ocorre no caso de serviços de limpeza ou vigilância, por exemplo.

Segundo o especialista, é observado que a jurisprudência tem caminhado para chancelar a contratação de altos empregados, os denominados hipersuficientes, nessa modalidade de contratação, como no caso de médicos, engenheiros e advogados, que dotados de uma certa autonomia, poderia negociar cláusulas do contrato diferentemente de um empregado típico.

O maior problema da questão reside em como o STF tem atravessado por meio de Reclamações Constitucionais a discussão que caberia à Justiça do Trabalho decidir, gerando um certo embate entre os Ministros da Suprema Corte e os Tribunais Trabalhistas.

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