PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO!
PL pede impugnação da candidatura de Marcos Madeira
Candidato está na lista do TCU de contas irregulares; TSE usa lista como base para inegebilidade
O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), de Maragogi-AL, apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o candidato a prefeito – e ex-prefeito local – Marcos Madeira (MDB). A alegação é que há uma condenação em transitado e julgado do Tribunal de Contas da União (TCU), que sob a luz da Lei de Inegebilidade, impede Madeira de concorrer nas eleições municipais deste ano.
Segundo a banca de advogados, capitaneada pelo advogado Thiago Bonfim, o impedimento do candidato emedebista está nos termos da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inegebilidade). Marcos Madeira conduziu os destinos de Maragogi, à frente da Prefeitura Municipal de 2004 a 2012. Durante este período, três convênios foram estabelecidos e mais de R$ 2 milhões (exatamente R$ 2.050.035,62) não tiveram as prestações de contas aprovadas pelo TCU.
“O não cumprimento das obrigações decorrentes dos convênios, ensejou a instauração das Tomadas de Contas Especiais (TCE) junto ao TCU. E tais tomadas de contas reconheceram as irregularidades das prestações de contas”, explicou Bonfim.
O pedido de impugnação destaca que tanto a primeira, quanto a segunda turma do Tribunal de Constas da União desaprovaram as prestações de contas apresentadas pelo então prefeito de Maragogi.
Desta forma, a AIRC apresentada pelo PL, em nome de Antonio Carlos da Silva, presidente do Diretório Municipal do partido, deseja apenas que o reconhecimento da impossibilidade seja referendado pela Justiça Eleitoral.
“Ele está manifestadamente inelegível. Sem sombra de dúvida”, completa Antonio Carlos.
O pedido foi encaminhado para a 14ª Zona Eleitoral de Maragogi, no dia 17 de agosto, conforme consta na ação (122355979). O PL aguarda então o recebimento e apreciação da AIRC de forma célere e breve.
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tribunal de Contas da União, no dia 15 de agosto, uma lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares.
Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O último acordão, por exemplo, que corresponde a um dos convênios sob a responsabilidade de Marcos Madeira, diz respeito ao ano de 2021. Ou seja, ainda restam outros cinco anos de inegebilidade, segundo o Tribunal de Contas da União.
O Ministério Público Federal o denunciou, em 2023, a devolver o valor que compreende os três convênios apreciados pelo TCU. Em 2012, teve sua prisão decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas pelo suposto desvio de R$ 2,5 milhões dos cofres da Prefeitura de Maragogi.
De acordo com a Justiça, o ex-chefe do Executivo Municipal é acusado de dispensa ilegal de licitação, por 42 vezes, apropriação de bens ou renda públicos ou desvio em proveito próprio, por 114 vezes, falsidade ideológica, por 169 vezes, uso de documentos falsos, por 57 vezes, e formação de quadrilha.