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JUSTIÇA!

No dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão que pode impactar na forma como os conflitos trabalhistas são resolvidos no Brasil. A nova Resolução nº 586 estabelece diretrizes para a homologação de acordos extrajudiciais, introduzindo a quitação ampla, geral e irrevogável desses acordos, o que promete trazer mais segurança tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

 

A medida surge em um momento em que a Justiça do Trabalho enfrenta uma crescente demanda por soluções rápidas e eficazes. Segundo o advogado Jose Gustavo Barbosa, sócio da Barroso Advogados Associados e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, a resolução tem o potencial de diminuir a litigiosidade e oferecer maior segurança jurídica às empresas que buscam a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, principalmente em causas consideradas mais simples, como as que versam essencialmente sobre verbas rescisórias. Por outro lado, em primeira análise não se coloca em risco os direitos fundamentais dos trabalhadores, pois está mantida a obrigatoriedade de que as partes estejam assistidas por advogados,

 

“Decisões como essas são positivas, pois buscam proporcionar um ambiente mais favorável para que as partes cheguem a um acordo sem a necessidade de se submeter a todo procedimento contencioso. Isso não só prioriza um método consensual para resolução do conflito, o que é positivo, como também reduz a carga de trabalho dos tribunais, a meu ver proporcionando que o Judiciário ganhe tempo para apreciação de casos de maior complexidade em que a composição não foi possível, resultando também em ganho de qualidade na entrega jurisdicional”, comenta Jose Gustavo Barbosa.

 

Como funciona a nova resolução

 

Com a Resolução nº 586, acordos extrajudiciais homologados passam a ter efeito de quitação total, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como a assistência de advogados devidamente constituídos. Essa inovação é crucial, pois muitos acordos anteriores tinham sua homologação limitada, resultando em quitações parciais e deixando brechas para futuras disputas.

 

O sócio da Barroso Advogados cita um exemplo notório desse problema ocorreu no caso da Via S.A., empresa líder do varejo, onde o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a homologação de um acordo que previa quitação ampla, citando a necessidade de especificar os valores acordados. Agora, a nova resolução busca evitar que situações como essa voltem a acontecer, oferecendo uma estrutura mais clara e segura para a resolução de conflitos.

 

Nos primeiros seis meses de aplicação da nova norma, ela será restrita a acordos que ultrapassarem 40 salários-mínimos. Essa limitação tem como objetivo avaliar o impacto da mudança e garantir que o sistema se ajuste adequadamente. Essa abordagem inicial indica uma preocupação em equilibrar a segurança jurídica com a agilidade dos processos.

 

“Embora a resolução represente um avanço significativo, é importante que os trabalhadores e empregadores abordem esses acordos com cautela. A necessidade de previsão expressa para a quitação de questões como acidentes de trabalho, por exemplo, deve ser cuidadosamente analisada por advogados para evitar complicações futuras”, alerta Jose Gustavo Barbosa.

 

O sucesso dessa iniciativa dependerá, em grande parte, da adesão dos profissionais da área e da conscientização das partes envolvidas sobre as novas possibilidades que se abrem.

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