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JUSTIÇA!

No mês de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que cria o crime autônomo de feminicídio com uma pena mais alta, além de também aumentar a pena para crimes cometidos contra a mulher. A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terão pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos. Assim, o feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro.

As situações corriqueiras onde mulheres são vítimas diariamente de feminicídio, lesão corporal e ameaças, motivaram as alterações de diversos pontos no âmbito penal. O advogado criminalista, Alexandre Teixeira, cita a principal delas, justamente a criação do crime autônomo de feminicídio e o aumento de pena para esse delito, que antes era de 12 a 30 anos de reclusão.

“Antes o crime de feminicídio era uma qualificadora do crime de homicídio, tornando a conduta de homicídio ainda mais grave, dependendo das circunstâncias. Houve agora a alteração e foi criado o crime autônomo de feminicídio, no artigo 121-A do Código Penal, que tipifica o crime. A principal diferença está na pena, que agora terá a pena mínima de 20 anos e vai até 40 anos. Também existem algumas causas de aumento de pena entre 1/3 até a metade, a depender da situação”, explica.

Entre as causas de aumento de pena estão o fato de a mulher estar gestante, o crime acontecer três meses após o parto ou quando a vítima é responsável por crianças ou adolescentes. Além disso, a própria lei estabeleceu que se o crime de feminicídio for cometido com alguma das qualificadoras de homicídio constantes nos incisos III, IV e VIII do § 2º do  art. 121, como uma situação que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima, também há previsão para o aumento. A condenação também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima. Ou seja, a depender do caso e da análise do juiz, a pena pode chegar até 60 anos de reclusão.

No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças. Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

“Houve mudanças também na Lei de Execução Penal, então alguns benefícios foram retirados através dessa lei. Por exemplo, pessoas condenadas por esse tipo de crime não poderão receber visita íntima. Outro ponto é que para a progressão de regime, quem é condenado precisa cumprir 55% da pena, se for primário. Aqui no Brasil temos três formas de cumprimento de pena: o aberto, o semiaberto e o fechado. Nos regimes fechados é preciso cumprir um determinado tempo de pena para progredir para o regime semiaberto e nesse caso será necessário cumprir mais da metade da pena para essa progressão”, destaca o advogado.

A lei também aumenta a pena para o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, que antes era de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos de reclusão. A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher, como, por exemplo, no crime de ameaça.

A mudança na Lei Maria da Penha também é salientada pelo advogado criminalista, no que tange o descumprimento de medida protetiva. “Antes a pena para esse crime partia de três meses de detenção a dois anos. Hoje, por exemplo, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão. Então, nessa situação, talvez, o indivíduo venha a pensar antes de descumprir, porque terá uma pena maior”, pontua.

Alexandre Teixeira também ressalta sobre a prática do crime, que tem sua maioria dos casos ocorrendo aos finais de semana e com o envolvimento de bebidas alcoólicas, o que dificulta a conscientização sobre os atos cometidos. “Quando a pena é aplicada, o crime já aconteceu. Temos que resolver problemas anteriores para tentar impedir ou ao menos evitar que chegue a esse ponto. Eu acredito que políticas públicas e uma conscientização maior da sociedade vão mostrando a importância de mudar essa nossa cultura e consequentemente o índice de criminalidade dessa espécie vai diminuir. A gente vê que talvez a problemática não seja totalmente a pena em si, mas também políticas públicas que devem ser aplicadas através do Estado, para tentar prevenir esse tipo de crime”, opina.

A sensação de impunidade também era algo que afastava as mulheres da denúncia, o que deixava os índices subnotificados. “Muitas mulheres não tinham a coragem de denunciar ou o próprio sistema a desencorajava a procurar as autoridades. Muitas achavam que iria haver impunidade ou que o processo demorava demais. Por conta disso, a Lei de Processo Penal também sofreu alterações, incluindo a determinação que o Judiciário dê prioridade para esses processos de violência doméstica e familiar, para evitar a prescrição. São diversas medidas que são tomadas para tentar inibir esse tipo de conduta”, enfatiza o especialista.

Por fim, o advogado criminalista esclarece que as mulheres devem estar ainda mais atentas à sequência de atos que podem resultar em um feminicídio. “Não é um crime que acontece da noite para o dia. Geralmente, e já é comprovado de forma estatística, é uma sucessão de atos que pode começar com uma humilhação, que parte para uma agressão verbal e culmina em algo físico. A mulher não pode aceitar esse tipo de situação. A orientação para elas e para a sociedade como um todo é de que se deve prestar atenção nesses pequenos atos que podem levar a um crime muito mais grave”, finaliza.

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