INDENIZAÇÃO!
Caixa é condenada a indenizar moradores do Vale Bentes 2, em Maceió
A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil aos moradores dos apartamentos danificados pelo incêndio que aconteceu em abril de 2023, no bloco 3 do Residencial Vale Bentes 2, no bairro Cidade Universitária, em Maceió.
A empresa deve finalizar no prazo de 30 dias as obras de reparação dos danos causados no imóveis, e deve apresentar no prazo de 15 dias um relatório de conclusão das obras, especificando detalhadamente as ações executadas em cada unidade habitacional e nas áreas comuns. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), essa decisão já tinha sido determinada por meio de decisão liminar, proferida em janeiro de 2024.
Esta ação foi ajuizada em dezembro de 2023 e foi emitida nessa segunda (11), pelo juiz titular da 1ª Vara Federal de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, que destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à legitimidade da CEF, responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para responder por eventuais defeitos de construção.
“A Defensoria Pública da União demonstrou que, mesmo com laudos técnicos em mãos desde julho de 2023, a Caixa Econômica Federal não formalizou em tempo razoável a cobertura securitária ou o cronograma de reparos, limitando-se a informar a necessidade de trâmites adicionais sem previsão concreta de conclusão, o que gerou sofrimento aos moradores atingidos e ensejou a necessidade de amparo judicial”, disse o juiz.
De acordo com a Justiça Federal em Alagoas, a sentença está no prazo de intimação das partes, e pode ou não ter recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF). O pagamento da indenização vai ter que esperar o trânsito em julgado, ou seja, o desfecho do processo.