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ELEIÇÕES!

Em apenas dois anos, casos de assédio eleitoral dobraram. Como procurar ajuda?

Ministério Público do Trabalho registra mais de 300 denúncias somente em 2024

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática que tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente em períodos eleitorais, quando empregadores e superiores hierárquicos pressionam seus subordinados a apoiar determinado candidato ou partido político.

Caracterizado por coação, intimidação, ameaças e até mesmo promessas de benefícios ou punições, o assédio eleitoral afeta diretamente o direito à livre escolha dos trabalhadores, interferindo na relação de emprego e gerando danos psicológicos e econômicos.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 300 denúncias de assédio eleitoral foram registradas até o momento em 2024, número quatro vezes maior que o observado no primeiro turno das eleições de 2022. Entre essas denúncias, 265 são individuais, evidenciando que as queixas não foram duplicadas. Estados como Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram as ocorrências, com 45, 40, 22, 20 e 19 registros, respectivamente.

Como se caracteriza o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral se caracteriza por qualquer ação que visa influenciar ou manipular o voto, ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em atividades relacionadas ao ambiente laboral. Pode ocorrer de diversas maneiras, incluindo:

  1. Coação direta: Ameaças explícitas de perda de emprego, cortes de benefícios ou rebaixamento de cargo caso o trabalhador não apoie o candidato defendido pelo empregador.
  2. Promessa de vantagens: Oferecer promoções, aumentos salariais ou outros benefícios em troca de apoio a determinado candidato ou partido.
  3. Pressão para participar de atividades eleitorais: Constranger trabalhadores a participar de comícios, atos políticos, ou a usar adesivos e roupas com símbolos eleitorais.
  4. Humilhação e discriminação: Criar um ambiente hostil, com comentários depreciativos ou humilhantes contra trabalhadores que não compartilham da mesma escolha política do empregador.

A prática do assédio eleitoral é uma grave violação dos direitos democráticos e dos princípios constitucionais que garantem eleições livres e justas. Ao comprometer a liberdade de escolha e impor pressões indevidas, especialmente sobre servidores públicos, essa conduta não só prejudica o exercício pleno da cidadania, como também enfraquece a integridade do processo eleitoral.

Onde e como o assédio eleitoral ocorre?

Pode acontecer em diversos contextos relacionados ao trabalho, tanto presencialmente quanto em espaços virtuais. Isso inclui o local de trabalho em si, como escritórios, fábricas e lojas, mas também pode ocorrer em refeitórios, alojamentos e até durante deslocamentos para atividades profissionais. Além disso, ambientes virtuais, como redes sociais, grupos de mensagens instantâneas e e-mails corporativos, também são frequentemente usados para pressionar trabalhadores a apoiar candidatos.

Esse tipo de pressão não se limita a funcionários com carteira assinada. Estagiários, aprendizes, terceirizados e até trabalhadores autônomos ou voluntários podem ser vítimas desse tipo de conduta.

No serviço público, “o assédio eleitoral assume contornos ainda mais preocupantes devido ao desequilíbrio de poder entre chefes e subordinados. A pressão para apoiar candidatos ou partidos, seja por meio de promessas de benefícios ou ameaças de punições, coloca os servidores em uma posição de vulnerabilidade. Essa prática, além de violar os direitos dos trabalhadores, compromete a função pública, que deveria ser imparcial e a serviço do bem comum, longe de influências políticas”, explica o sócio gestor do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Carlos Eduardo Mendonça Feliciano.

Para combater essa prática nociva, é crucial promover a conscientização de todos os envolvidos no processo eleitoral e na administração pública. Garantir um ambiente de trabalho que respeite a autonomia dos servidores é fundamental, assim como incentivar a denúncia de abusos e assegurar transparência no processo eleitoral. Somente com eleições livres, sem coerção ou intimidação, é possível preservar o pleno exercício da cidadania e manter a confiança nas instituições democráticas.

Como denunciar?

Os trabalhadores que forem vítimas de assédio eleitoral podem e devem denunciar a prática. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, em sua página oficial das Eleições 2024, um link que redireciona automaticamente para o portal do MPT, facilitando o registro das denúncias. Para acessar, basta visitar https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.

Além disso, também é possível realizar a denúncia diretamente no site do MPT por meio do link https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. O processo é simples e orienta o denunciante a selecionar o estado onde ocorreu o crime. É oferecida a opção de assistir a um vídeo explicativo sobre como fazer o peticionamento, e há ainda a possibilidade de mediação de conflitos antes do registro formal da queixa, caso o trabalhador deseje resolver a situação de maneira amigável.

O sigilo das denúncias é garantido, o que protege o trabalhador contra possíveis retaliações. O advogado ressalta que “a denúncia é um importante mecanismo de proteção dos direitos do trabalhador. É fundamental que a vítima não se sinta intimidada ou com medo de represálias, pois o anonimato pode ser preservado, e o MPT tem sido bastante eficiente em atuar nesses casos”.

Para auxiliar na identificação e combate a essas práticas, foi lançado pelo Projeto Caminho Certo, um novo e-book gratuito sobre assédio eleitoral no serviço público, tendo como objetivo educar e informar os servidores sobre seus direitos e as formas de se proteger contra essa prática. O material aborda as definições de assédio eleitoral, os meios legais para denunciar e exemplos práticos de como reconhecer e lidar com esse tipo de coação. Clique aqui e confira o material completo.

 

Sobre Carlos Eduardo Mendonça Feliciano
Advogado, especialista em Direito Constitucional e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia e Gestão de Projetos pela USP. Sócio gestor do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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