Derrubado veto ao projeto que trata sobre interstício para efeito de progressão horizontal de servidores da Segurança Pública

Em sessão extraordinária nesta terça-feira, 24, os parlamentares votaram de forma unânime pela derrubada do veto total ao projeto de lei ordinária nº 172/2023, que acrescenta à lei nº 6.276/01 parágrafo que dispõe sobre o interstício para efeito de progressão horizontal de classe. A matéria determina que será levado em consideração o tempo de serviço prestado em atividades de natureza policial dos agente de segurança pública e de ressocialização.

O líder do Governo, deputado Silvio Camelo (PV), explicou que o governador Paulo Dantas foi orientado pela Procuradoria Geral do Estado a vetar totalmente o projeto por vício de iniciativa, mas no plenário houve um entendimento entre os parlamentares da situação e da oposição, sendo que as bancadas foram liberadas para votar.

Fernando Pereira, líder do PP, orientou pela derrubada do veto. Cabo Bebeto, líder do PL, parabenizou o governador Paulo Dantas e o líder do Governo pelo que ele chamou de “bom senso” na pauta. Delegado Leonam, líder do União Brasil, não só votou pela derrubada, como também agradeceu publicamente ao governador, ao líder do Governo e aos demais deputados pela derrubada do veto.

O deputado Francisco Tenório (PP), que também votou pela derrubada do veto, parabenizou toda a categoria da Polícia Civil de Alagoas, “que lutou em defesa da derrubada deste veto, com nosso apoio e também do governador nesse entendimento. Parabéns a vocês, policiais guerreiros, lutadores, que são merecedores”, concluiu ele, em fala direta ao grupo de policiais que acompanhava a sessão.

Interstício

Na justificativa apresentada pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT) no projeto de lei, ele destaca que muitos servidores da Segurança Pública e da Ressocialização, como os policiais e bombeiros militares, agentes penitenciários e policiais penais, ao proceder à mudança de carreira, não têm o seu tempo de serviço na Segurança Pública e na Ressocialização contabilizados. “Interstício é o período mínimo de serviço, em cada posto, necessário para que o oficial adquira os conhecimentos e a experiência desejáveis para o desempenho das funções dos cargos militares do posto superior. Com o objetivo de contabilizar o tempo de serviço dos agentes em qualquer carreira de natureza policial, entendemos ser importante a presente proposição, motivo pelo qual rogamos aos pares desta Casa a aprovação do presente na íntegra”, concluiu Medeiros.

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