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DECISÃO – Condomínio em Maceió é condenado a pagar indenização a homem filmado sem roupas

Homem foi filmado por vizinho e vídeo foi postado em grupo de moradores

Um condomínio em Maceió foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após a justiça entender “negligência com a proteção dos direitos individuais de um morador”. Após um morador ser gravado nu por um dos vizinhos e ter o vídeo postado em grupo de moradores do local.

O homem disse ter sido alvo de xingamentos como “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”. Além disso, um extintor de incêndio foi arremessado em sua janela, quebrando o vidro e ferindo-o.

Segundo o autor da ação, o condomínio foi omisso diante da situação e não prestou qualquer auxílio para solucionar o problema. 

Em sua defesa, o condomínio alegou que a responsabilidade dos atos é pessoal e não do ente condominial, pois as imagens não haviam sido gravadas por câmeras do condomínio e a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp. 

O juiz José Cícero Alves destacou que o condomínio tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus moradores. “O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a tomada de medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que se desenvolvam em seu âmbito, ainda que por meio de canais de comunicação entre moradores”, ressaltou.

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