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CASA ACONTECEU EM FEVEREIRO!

Empresário acusado de atirar em carro de Katia Born é solto e ex-prefeita tem acesso a botão de pânico

O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu liberdade ao empresário, acusado de atirar contra o veículo da ex-prefeita de Maceió, Kátia Born, em fevereiro deste ano, em um condomínio de luxo no bairro de Guaxuma. O alvará de soltura foi assinado, na semana passada, pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior.

Após diversas negativas do Poder Judiciário, a defesa do acusado impetrou com mais um habeas corpus com pedido de liminar, contra decisão do Juiz de Direitoda 14ª Vara Criminal da Capital, nos autos de nº 0705365-23.2024.8.02.0001, que mantinha o empresário preso.

A alegação dos advogados era a de que, na época dos fatos, o acusado era inimputável. Este fato teria sido constatado por meio de laudo pericial de Incidente de Insanidade Mental, sendo homologado judicialmente. Além disso, a defesa sustentava a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo uma vez que o empresário estava preso desde o dia 1º de fevereiro deste ano. “Argumenta, por fim, que o juízo de primeiro grau vem entendendo, sistematicamente, pela manutenção da prisão do paciente, mesmo diante da inimputabilidade constatada mediante laudo, contrariando as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual veda a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares, devendo ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, vez que o paciente não oferece quaisquer outros riscos a instrução processual”, disse a defesa no pedido.

Em análise ao pedido, o desembargador entendeu que o ambiente prisional não é o local próprio para abrigar paciente com a constatação de distúrbios mentais. Assim sendo, a prisão preventiva foi convertida em medidas cautelares.

“Sendo assim, diante da natureza excepcional da prisão preventiva, entendo queo ora paciente, ao menos neste momento processual, faz jus as medidas cautelares pois, embora tenha existido uma conduta ofensiva à ordem pública, este não era inteiramente capaz de compreender o cárter ilícito do fato, além de que não há comprovação nos autos de que seja uma pessoa de extrema periculosidade, sendo, neste momento, suficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, decide o desembargador.

Com a decisão, o empresário está proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial, conceder entrevistas à imprensa e se manifestar publicamente ou por meio das mídias sociais sobre o processo ou sobre as vítimas. Ele deve ainda manter a distância mínima de 200 metros das vítimas, testemunhas e familiares bem como ter qualquer contato com os envolvidos.

Botão de Pânico

Após a liberação do empresário, a ex-prefeita Katia Born e sua companheira, que moram no mesmo condomínio do acusado, impetraram com uma ação judicial solicitando a aplicação de medidas cautelares de proteção a fim de evitar possíveis ataques a integridade física de ambas. As vítimas requereram o uso de tornozeleira eletrônico para o acusado e que as duas tivessem direito a portar o botão de pânico.

O desembargador Ivan Brito julgou ser desnecessário o monitoramento eletrônico do acusado já que foram impostas medidas cautelares. Já o botão de pânico foi fornecido a favor de Katia Born e sua companheira.

“É cediço que a utilização do botão de pânico como medida protetiva foi implementada pela Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica, sendo este uma eficiente ferramenta que permite acionar a polícia quando da aproximação do agressor. No caso dos autos, em que pese não se tratar de crimes abarcados pela referida lei, entendo que é possível ao magistrado, ante ao seu poder geral de cautela, determinar medidas outras não previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. (…) Logo, atendendo o requerimento de fls. 42/49 dos autos, defiro parcialmenteo pedido formulado para determinar o fornecimento do botão pânico em favor de Kátia Born Ribeiro e Mara Cristina Ribeiro”, finaliza o desembargador.

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