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BUSCA E INVESTIGAÇÃO!

 

Projeto autoriza Governo a criar sistema de alerta sobre pessoas desaparecidas

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 3, os parlamentares presentes apreciaram 10 itens constantes na ordem do dia, entre eles o projeto de lei ordinária nº 772/2024, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas de telefonia móvel para alertar sobre pessoas desaparecidas. Autora do projeto, a deputada Fátima Canuto (MDB) justifica que o desaparecimento de pessoas afetas milhares em todo o Brasil, segundo dados do Observatório do Terceiro Setor, e que a situação “demanda um aprimoramento e modernização do sistema de busca e investigação”.

Como o artigo 13 da lei federal 13.812/2019 institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, a deputada lembra que o poder público já está autorizado a promover a divulgação de informações e imagens de pessoas desaparecidas, desde que não haja evidência de risco à vida ou à integridade física dessas pessoas. “No Brasil, as operadoras de telefonia móvel estão sujeitas à fiscalização de uma agência reguladora, no caso a Anatel, e a presente proposição prevê a possibilidade de viabilização de um convênio com esses entes privados para a prestação de um serviço específico, o aviso de alerta sobre o desaparecimento de pessoas, com a finalidade de acelerar os trabalhos de buscas”, conclui Canuto.

Discutido pela primeira vez, o projeto de lei precisa passar por dois turnos de votação para ser encaminhado ao Poder Executivo. Se for sancionado, as operadoras de telefonia celular e empresas de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas passarão a transmitir alertas urgentes sobre o desaparecimento de pessoas em Alagoas, informando nome, idade, características físicas e local de desaparecimento.

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