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ATENÇÃO:

Saiba quando comunicar à Equatorial a necessidade do aumento de carga para um imóvel

Para evitar situações de risco como curtos-circuitos e incêndios, decorrentes da sobrecarga de energia, a Equatorial Alagoas orienta a população alagoana sobre a importância de comunicar corretamente a quantidade de eletrodomésticos utilizados na Unidade Consumidora, seja ela residencial, comercial ou industrial. Em caso do aumento da quantidade de aparelhos que exigem eletricidade para funcionar, é indispensável informar a distribuidora, pois, a depender da situação, é necessário solicitar a alteração de carga.

Um exemplo muito comum é quando um imóvel onde funcionava uma residência passa a atuar como um comércio, necessitando da instalação de um número maior de equipamentos elétricos. Diante deste cenário, além de fazer ajustes nas instalações internas e padrão de entrada, poderá haver necessidade de ampliação da carga na rede da distribuidora. O Consultor de Relacionamento com o Cliente, Rafael Barros, alerta para as consequências do aumento de carga no imóvel sem uma solicitação junto à Equatorial.

“Quando o cliente nos procura, seja ele residencial, comercial ou industrial solicitando a mudança de carga, fazemos a soma da potência de todos os equipamentos instalados naquela unidade consumidora, desde lâmpadas até eletrodomésticos. Com base nessas informações a empresa autoriza ou não a troca do padrão”, explica o consultor.

Outro ponto de atenção, é com relação à utilização do “T” ou “benjamins”, para a conexão de diversos aparelhos, que também é um exemplo de aumento de carga irregular dentro das residências. O mais seguro é ligar os equipamentos com potências compatíveis numa tomada individualizada, dimensionada para tal e utilizar o filtro de linha.

O consultor também chama atenção para as ligações clandestinas e irregulares que também podem ocasionar sobrecarga de energia elétrica, provocando oscilações, que podem acarretar acidentes graves.

“A rede da Distribuidora é planejada para atender uma determinada demanda. As ligações realizadas à revelia da concessionária não passam por um estudo de planejamento prévio, aumentando de forma indiscriminada a quantidade de carga na rede, podendo gerar situações inseguras para a população”, reforçou.

Como solicitar o aumento de carga junto à Distribuidora?

A Equatorial orienta que a comunicação deve ser feita nas agências de atendimento presencial da Distribuidora, localizadas nos 102 municípios alagoanos. Ao se dirigir até um posto de atendimento, o cliente deve ter em mãos seus documentos pessoais como CPF, RG e a conta contrato da sua unidade consumidora e durante o atendimento ele irá declarar a necessidade do aumento/alteração de carga.

Ou se preferir, a solicitação também pode ser feita pelo site https://al.equatorialenergia.com.br/ – na aba “alteração de carga/fase”.

Critérios para a solicitação:

– É de responsabilidade do cliente ter o padrão devidamente montado (conforme norma da Equatorial) em local adequado para receber seu novo medidor. Para conferir as normas técnicas basta acessar o link: https://al.equatorialenergia.com.br/informacoes-gerais/perguntas-frequentes/passo-a-passo-ligacao-nova/.

Obs. Esse padrão deve ser planejado e executado por profissionais qualificados, autorizados e habilitados para o exercício da profissão.

– Declaração da carga instalada (Relação de todos os equipamentos elétricos que serão utilizados com informações sobre a quantidade e potência, principalmente para motores);

– Para casos de aumento de carga não é possível realizar o serviço com débitos vencidos.

Prazos:

– 05 dias úteis: Vistoria e conexão em tensão menor que 2,3 kV

– 10 dias úteis: Vistoria e conexão em tensão igual ou maior que 2,3 kV e menor que 69 kV

– 15 dias úteis: Vistoria e conexão em tensão igual ou maior que 69 kV

Vale lembrar, que em casos de aumento de carga, é feita uma análise na rede de distribuição para identificar se é possível atender à solicitação no mesmo instante ou se haverá necessidade de obra na rede da distribuidora. Em eventual situação de obra, será elaborada uma carta de orçamento no prazo de 30 dias, podendo ter ou não participação financeira do solicitante. O prazo para execução da obra será discriminado na carta e a obra só será iniciada quando todas as condições forem cumpridas.

 

 

 

 

*Com Assessoria de Comunicação da Equatorial Alagoas

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