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Aprovado projeto que proíbe cobrança automática após período de teste gratuito
O plenário da Casa discutiu e votou nesta terça-feira, 1º, 21 matérias, entre elas, o projeto de lei ordinária nº 742/2024, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que proíbe a vinculação de dados do consumidor e a cobrança automática após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços, seja por meio de aplicativos, sites, plataformas digitais ou qualquer outro meio que acarrete sua contratação e renovação instantânea. A matéria foi aprovada em segundo turno.
Pelo projeto, após o término do período de teste gratuito, o consumidor deverá ser devidamente informado do encerramento do serviço. Neste momento, terá a opção de escolher pela renovação e subsequente cobrança, a qual deverá ser expressamente comunicada, sendo vedada sua aceitação tácita. “É imperativo buscar meios eficazes para coibir esses abusos, promovendo relações mais equilibradas e éticas entre fornecedores e consumidores”, afirmou.
Ainda de acordo com a proposição, mesmo na ausência de manifestação do consumidor, após ter sido notificado do término do período de gratuidade, o serviço não poderá ser renovado e nem ser submetido à cobrança automática, a menos que haja a expressa anuência do consumidor. Em caso de cobrança automática indevida, o prestador de serviços poderá ser responsabilizado por ato ilícito, sujeitando-se às penalidades previstas em lei, além de ser obrigado a reparar os prejuízos causados ao consumidor.
Leonam explica que atualmente ẻ recorrente depararmo-nos com a oferta de serviços que requerem o cadastro do consumidor na plataforma, incluindo seus dados pessoais e bancários, como condição para acesso a um período de teste gratuito. “Entretanto, em muitas ocasiões, observamos que esses serviços são renovados automaticamente, sem o devido consentimento do consumidor. Vale ressaltar que, em determinadas situações, cancelar o serviço pode acarretar em penalidades financeiras, ampliando ainda mais os prejuízos e danos causados”, destaca.
*Com ALE