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JUSTIÇA!

Em decisão recente desta semana, o juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, condenou o Estado de Alagoas e a empresa Reviver, responsável pela administração do Presídio do Agreste, a pagarem uma indenização de R$ 100 mil a dois filhos de um detento que se suicidou dentro da unidade.
O valor a ser pago será dividido em R$ 50 mil cada um dos filhos e será pago como forma de danos morais. A decisão também estabeleceu o pagamento de pensão no valor de 1/3 do salário-mínimo desde a data do suicídio até quando as crianças completarem 25 anos.
Segundo o advogado criminalista responsável pelo caso, Ronald Pinheiro, trata-se de uma decisão que reforça a responsabilidade integral sobre a integridade física e psíquica dos presos.  O magistrado ainda esclareceu que o valor da indenização foi fixado com caráter didático, uma vez que os filhos de detento não possuíam contato com o réu por falta de dinheiro para realizar visitas.
“Os filhos menores, em decorrência da tenra idade e da falta de autonomia, não possuíam meios para estabelecer contato com o genitor por conta própria. A genitora, responsável legal pelas crianças, detinha a obrigação de garantir o direito ao convívio familiar entre os filhos e o pai, o que não aconteceu, segundo relatado, em razão de não ter condições econômicas para propiciar o contato entre eles”, comentou o juiz.
Apesar de reconhecer a indenização dos filhos, o juiz Jonathan Pablo Araújo negou o fornecimento de valores ressarcidos para a irmã da vítima, já que sequer o visitou no período em que ele esteve preso, embora tenha sido informada que ele estava mal e tentando, por diversas vezes, se suicidar.
De acordo com os autos, foram relatados 10 episódios em que o detento foi encontrado batendo a cabeça contra a parede e três tentativas de suicídio. A vítima possuía graves problemas de saúde, que lhe causavam convulsões frequentes, tornando-o mais vulnerável no ambiente carcerário. No relatório psiquiátrico, o primeiro sinal de instabilidade emocional se apresenta em 17 de junho de 2019 e permaneceu até o dia 10 de agosto de 2020, havendo prescrição apenas de clonazepam e diazepam, conforme relatório da enfermaria.
Para o magistrado, ficou evidente que a falha no dever de cuidado e vigilância do Estado ao não adotar tratamento de saúde adequado ao detento que foi diagnosticado com indícios de psicopatologia na sua personalidade e se suicidou.
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