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DECISÃO: TJAL proíbe prefeitura de descontar percentual do FUNDEB

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O desembargador Ivan Brito, publicou na tarde desta segunda (11), uma decisão que  determina que os valores referentes a 27,5% que estão sendo descontados dos trabalhadores da Educação nos pagamentos do recursos do FUNDEF fiquem retidos até o fim da demanda judicial.

Trabalhadores da Educação representados pelo escritório de advocacia Bezerra e Teixeira entraram com uma ação para garantir que o patamar de cobrança não seja superior a 3% como manda a lei.

A decisão do Tribunal de Justiça proíbe que prefeituras se apropriem de 27,5% dos recursos do FUNDEF pertencentes ao professor.

Em Maceió, o valor da cobrança ultrapassa os R$68 milhões. Há anos que os trabalhadores da Educação esperam há anos por esse pagamento.

O prejuízo dos servidores em virtude do recolhimento da alíquota de 27,5% era iminente e gigantesco e a decisão cessa por enquanto esse esbulho.

A Lei n° 10.833/2003 é clara ao afirmar que “o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago”.

Com a decisão do desembargador Ivan Brito, os recursos milionários ficam garantidos até o fim da demanda.

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