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DECISÃO ESDRÚXULA – STJ favorece planos de saúde e prejudica a vida de milhares de pacientes que ficarão sem tratamento

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O voto de 3 ministros na quarta-feira, foi baseado nesta lei. “Um julgamento que deveria ser apertado virou um baile do poder financeiro sobre o cidadão comum”, apontou a ativista.

Em seu voto, a Ministra Gallotti afirmou: “estamos tratando de empresas que buscam o lucro, este é o ponto aqui”.

“Ali anunciava-se o tom. Ao lado da Constituição, regida pelo princípio de não retrocesso social, apenas a ministra Nancy Andrigui e os ministros Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro, que foram os únicos que pareceram perplexos com o resultado final”, analisou Andrea.

A ministra Nancy disse, “não se trata de uma escolha de Sofia entre a vida e os lucros das empresas”.

“Realmente, a escolha não pareceu difícil aos seis ministros que decidiram contra os usuários de saúde suplementar, mercado que lucrou R$ 17,5 bilhões em 2020. Os próprios advogados dos convênios, que acompanharam o julgamento do plenário, pareciam confortáveis, ao ponto de um ter sido visto jogando ‘Candy Crush’ no celular. Logo que se formou a maioria, começaram, imediatamente, a peticionar para derrubar liminares de pacientes do país inteiro”, revelou Andrea que acompanhou o julgamento no STJ.

“A decisão pelo rol taxativo mitigado significa que os planos poderão cobrir exceções. Mas os critérios para essas “exceções” são, propositalmente, difíceis de cumprir: ter eficácia científica comprovada e/ou validação internacional, nunca tiver sido negado expressamente pela ANS, ter validação em órgãos nacionais como Conitec e Natijus, não ter procedimento similar no rol, e já ter esgotado todas possibilidades contidas no rol. E tudo tem que ser comprovado nos autos do processo”, explicou Andrea.

Dura realidade

“A regra é clara: o rol de procedimentos é taxativo e, portanto, a negativa administrativa torna-se uma dura realidade, conforme centenas de prints que já estamos recebendo de famílias que, até dia 07/06, tinham procedimentos fora do rol autorizados sem grandes objeções. A exceção terá que ser buscada judicialmente. O STJ simplesmente inverteu o ônus da prova para a parte mais fraca da cadeia: o cidadão. Antes, era o convênio que tinha que provar a falta de necessidade ou importância do procedimento fora do rol. Agora, o usuário tem que provar que é essencial. Aliás, alguém tem ideia do valor de uma perícia no poder judiciário”, explicou a ativista.

Andrea ainda apontou que muitos juízes já vinham derrubando liminares há meses somente com base no voto do ministro Salomão, dado em setembro de 2021 e que agora é uma cascata de negativas administrativas de convênios e avisos de fim de cobertura. Processos que ainda não tiveram sentença estão em risco. “E não se sabe, ainda, se os convênios vão querer e poder pedir ressarcimento dos usuários pelos gastos que tiveram enquanto as liminares estavam válidas”.

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