Ambulantes da orla são advertidos por irregularidades
As notificações foram por terceirizarem o alvará de autorização
A Secretária Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) advertiu oito ambulantes da orla marítima de Maceió, por terem terceirizado o alvará de autorização para o comércio na localidade. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (5).
Com a advertência, os ambulantes foram informados de que a terceirização total ou parcial do uso do espaço público sem autorização dos órgãos de controle e planejamento urbano, assim com a transferência da administração e exercício da atividade autorizada, configura-se como um ato irregular.
Caso a situação não seja resolvida, eles estarão sujeitos ao pagamento de eventuais multas, suspensão e, posteriormente, cassação, nos termos da Lei Municipal nº. 5.399/2004 e Decretos Municipal nº. 6.478/2004 e nº. 6.699/2006.
Para o secretário Thiago Prado, a advertência tem um caráter pedagógico e visa estabelecer a normatização das regras. “Nosso objetivo é garantir o cumprimento da lei, para que todos tenham direitos iguais e seja respeitado o ordenamento do comércio formal da nossa cidade”, destacou Prado.