Prefeitura abre credenciamento para comércio de rosas no Dia das Mães
Ambulantes serão isentos da taxa de inscrição; a Semscs fará o ordenamento para evitar aglomerações
Os ambulantes que buscam por uma renda extra no Dia das Mães com a venda de flores poderão se inscrever nos dias 3 e 4 de maio. Para isso, devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), no Jaraguá. Os inscritos receberão um alvará de autorização para exercer a atividade em área pública no dia 9 de maio. A inscrição será gratuita.
Para o secretário Thiago Prado, esta é uma grande oportunidade nesse período de crise sanitária e econômica. “É importante que os interessados façam o credenciamento, para que não corram o risco de sofrerem intervenção durante a fiscalização”, afirma.
A Secretaria fará o ordenamento dos ambulantes em toda a cidade. Na hora do credenciamento, eles serão encaminhados para um dos pontos de vendas, podendo ser na região litorânea, em torno do Centro ou nas principais ruas e avenidas, praças e cemitérios.
No ato da inscrição, os ambulantes poderão indicar o local de interesse, os produtos que serão comercializados e a estrutura que será utilizada. A ideia do ordenamento é que todos possam trabalhar sem o risco de aglomeração.
Inscrições
Os interessados deverão comparecer à SEMSCS, situada na Rua Alexandre Passos, SN, no bairro do Jaraguá, nos dias 03 e 04 de maio, das 8h às 14h, munidos de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CPF), comprovante de residência e uma foto 3×4, e preencher o formulário de inscrição.
Serão permitidas a utilização de carrinhos de propulsão humana, tendas, mesas e cadeiras, barracas com estrutura desmontável (dentro da área de 3m x 3m), sendo vedado ultrapassar a área máxima autorizada.
Além do alvará, os participantes deverão ficar atentos às exigências para evitar a ação da fiscalização.
Deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:
– Utilizar máscara cobrindo nariz e boca durante todo o período de trabalho;
– Disponibilizar álcool em gel para os clientes;
– Não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;
– Não obstruir o passeio público;
– Remover o equipamento da área pública no final do expediente;
– Manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;
– Acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;
– Utilizar material descartável para comercialização de gêneros alimentícios;
– Manter os equipamentos em bom estado de conservação;
– Não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;
– Não comercializar produtos ilícitos;
– Não vender bebidas em recipientes de vidro, nem alimentos em espetos de madeira;
– Não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
– Não transferir a autorização para terceiros;
– Não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização;
– Não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;
– Apresentar o alvará de autorização à fiscalização, sempre que solicitado;
– Não explorar mão de obra infanto-juvenil;
– Comercializar apenas produtos e prestar serviços que constem na permissão concedida pelo Poder Público Municipal;
– Não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;
– Não realizar ligação clandestina de água e eletricidade.